quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Projeto de Lei proibi placas em estacionamentos

O vereador João Alberto Duarte, entrou com um Projeto de Lei, que proibi placas indicativas nos estacionamentos, que exoneram ou atenuem os donos de estacionamentos de qualquer responsabilidade em relação aos veículos e aos objetos deixando nos carros. ”Normalmente ao deixar o carro, nos estacionamentos pagos ou não, o cliente se confronta com bilhetes ou cupons com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.” Muitas vezes sem saber que é assegurado pela súmula 130 do STJ, onde diz: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento” salienta o vereador.
A responsabilidade do estacionamento é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 14 responsabiliza, sem culpa, os prestadores de serviço. “No caso de comércios, o fundamento da responsabilidade por fatos ocorridos em seus estacionamentos vem da colocação à disposição do cliente um serviço que, pela lógica, deve ser efetivo e eficiente, de modo que qualquer dano ali causado ao usuário deve ser reparado. Destacando que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos, basta que o proprietário se coloque na posição de garantidor do veículo, por murar ou gradear o local ou ainda por colocar vigilantes, porteiros”  finaliza o vereador

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