segunda-feira, 7 de abril de 2014

Mantida pena por improbidade de ex-Coordenador Regional da Fatma

Foi mantida em segundo grau a pena aplicada ao ex-Coordenador Regional da Fatma em Joaçaba, Julio do Prado, por ato de improbidade administrativa. Prado foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter exigido dinheiro de uma serraria para emitir Licença Ambiental de Operação e por ter adquirido, no período em que esteve à frente do órgão, bens de valores incompatíveis com a sua renda.
Na ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba, o MPSC relata que o réu pediu e recebeu de uma serraria o valor de R$2,7 mil para liberar a licença necessária à operação da empresa a três metros da margem de um rio da região.

Após ser descoberto, para mascarar a origem ilícita do dinheiro recebido, Prado celebrou um termo de ajustamento de conduta com o proprietário da madeireira, no qual este se comprometia a adquirir uma impressora no mesmo valor e doar ao órgão público, e forjou a nota fiscal da compra da impressora - equipamento que, por sinal, não foi encontrado nas dependências da Fatma.

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