terça-feira, 20 de setembro de 2016

Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime

Não é uma cena difícil de se ver, basta acontecer um acidente e algumas pessoas param para fotografar e filmar a cena. Em poucos minutos as imagens estão sendo compartilhadas nas redes sociais e aplicativos de mensagens. Saiba que a curiosidade está ferindo a privacidade da família da vítima, isso se chama vilipêndio.
Basicamente, o vilipêndio de cadáver é um crime de desrespeito aos mortos, especificado no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, que ainda estende a penalização para cadáver e suas cinzas. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.
É um crime comum, podendo ser efetuado por qualquer pessoa, até mesmo familiares do morto. Mesmo que o morto seja a “vítima” do vilipêndio, o sujeito passivo da ação é a coletividade, especialmente, a família e amigos íntimos que mantinham relação com a pessoa falecida.
Bom senso na vida real e na vida virtual
No caso de vilipêndio de cadáver a ação é pública incondicionada. Sendo assim, pode ser feita uma investigação pelas autoridades e até o ajuizamento da denúncia sem depender do interesse das pessoas envolvidas.
Por isso, é essencial antes de compartilhar qualquer conteúdo em suas redes sociais ou registrar algo sempre agir pautado pelo bom senso. Afinal, ninguém gostaria que algo nessas circunstâncias acontecesse com a sua própria família, não é?

Quem acabou por compartilhar uma imagem ou nas redes sociais e nos aplicativos também pode ser responsabilizado criminalmente?
Sim! De acordo com especialistas, o termo vilipendiar conta com outras compreensões, como por exemplo: menosprezar, rebaixar, desdenhar ou desprezar.
Por exemplo, na situação vivida pela família do cantor Cristiano Araújo e que teve exposição do corpo por funcionários da clínica de tanatopraxia (técnica de conservação de corpos), é essencial entender necessariamente o que as pessoas que gravaram e divulgaram as imagens tinham intenção de fazer.
Neste caso, a foto do cadáver foi para saciar a curiosidade dos demais? Tinham a intenção de menosprezar ou ridicularizar o morto? E esse sentido de desprezo na ação é fundamental para que haja a configuração de crime de vilipêndio de cadáver.

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