sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Aprovado projeto que define nomenclaturas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

O Projeto de Lei Complementar 027/2017 que define novas nomenclaturas para a tabela de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi aprovado na sessão de terça-feira (26) da Câmara. De acordo com a justificativa enviada pelo prefeito Antonio Ceron (PSD), esse projeto visa recepcionar as alterações ocorridas na Lei Complementar 116/2003, através da Lei Complementar 157/2016, que introduziu significativas alterações no ISSQN e busca a atualização de importantes dispositivos da legislação tributária municipal.
Ainda de acordo com o prefeito, entre essas alterações, destacam-se as medidas voltadas a evitar a guerra fiscal entre os municípios, a exemplo da alíquota mínima do ISSQN definida em 2%, que deverá ser observada por todos as cidades do país. Com a nova lei, passa a ser considerada improbidade administrativa, por parte do gestor responsável, a concessão de benefício fiscal cuja alíquota esteja abaixo deste mínimo.
O documento destaca também a alteração do local de recolhimento do tributo para os contribuintes que tem como atividade operação com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. A alteração legislativa, em outras palavras, transferiu a cobrança do ISS, atualmente realizada no município do estabelecimento prestador para o município do tomador de serviço, o que pode nos trazer significativo incremento na arrecadação.
O projeto apresentado pelo líder do governo na Câmara, vereador Gerson Omar dos Santos (PSD), altera dispositivos das Leis Complementares 193/2003, 251/2005 e 285/2007. “Essas mudanças são importantes, pois reflete na receita do município e naquilo que é arrecadado, ou seja, diretamente em benefício às pessoas”, disse o vereador.
Leia o projeto na íntegra acessando:


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