quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Câmara de Lages propõe a "Lei do Troco"

Muitas pessoas já passaram por alguma situação onde algum estabelecimento comercial, quando tem que devolver um troco para o cliente, negocia a forma de repasse desse valor, seja no chamado arredondamento de valores ou até mesmo com o benefício de créditos com a volta de balas, chocolates entre outros como forma de compensação. O Projeto de Lei 65/2017 de autoria do vereador José Amarildo Farias (PT) disciplina esta prática em Lages. Aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal, na segunda-feira (2), agora o projeto segue para sanção ou veto do prefeito Antonio Ceron (PSD).  

A intenção é obrigar os estabelecimentos comerciais a devolverem o troco integral ao consumidor, e em espécie, proibindo o fornecedor de produtos ou serviços substituir o troco em dinheiro por outros produtos, sem o consentimento prévio do consumidor. A fiscalização referente ao cumprimento desta lei, bem como as sanções por infração da mesma, obedece a Lei Federal 8.078/1990.

O projeto ainda prevê que na falta de cédulas ou moedas para devolução do troco, o estabelecimento deverá arredondar o valor para quantia menor, em beneficio do consumidor. Para os locais que desejarem beneficiar alguma organização social, sem fins lucrativos, através do chamado troco solidário, poderão fazê-lo, após prévio consentimento do cliente. “O valor do troco a ser doado deverá ser devidamente registrado com a emissão do respectivo comprovante de caixa, discriminando o valor e organização beneficiada, sendo entregue, uma via do comprovante, ao cliente doador”, define o autor no projeto.


Ainda segundo o vereador Amarildo a “Lei do Troco” visa atender à reivindicação da população visando também à proteção e garantia do direito básico do cidadão, que é pagar a quantia pelo serviço ou produto que foi anunciado. “Há muita escassez de moedas, seja porque a produção caiu ou porque o brasileiro não as faz circular. As moedas de R$ 0,01, por exemplo, deixaram de ser cunhadas em 2010 porque valem menos do que custam. Este projeto de lei municipal, a exemplo de muitas cidades que já possuem a referida lei, reafirma os princípios que estão no Código de Defesa do Consumidor, talvez, com efeito mais educativo do que de preencher uma lacuna”, enfatiza o vereador.

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