[Trescimprensa] O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação
O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação
Quem ainda não baixou o aplicativo e-Título, pode fazê-lo para votar no dia 30 de outubro. As vantagens de ter em mãos o título de eleitor virtual é que, além da consulta ao local da votação e de possibilitar a apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda realiza a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas, entre outras funcionalidades. Tudo isso sem a necessidade de ir pessoalmente ao cartório.
Para utilizá-lo, basta a pessoa inserir o número do título ou do CPF, o próprio nome, os nomes da mãe e do pai, além da data de nascimento e seguir os passos indicados. Feito isso, o votante terá no celular ou tablet todos os dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, reduzindo os riscos de extravios e danos ao título.
Vale lembrar que somente podem utilizar o e-Título a eleitora ou o eleitor que tenha feito o cadastramento biométrico. Fora esses, é necessário levar o título impresso em papel, acompanhado de documento com foto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou inovações para o pleito deste ano, já conhecidas por aqueles que utilizaram o app no 1º turno de votação, como a adaptação das telas e a mudança de cores para cumprir as melhores práticas de acessibilidade. Em especial, a mudança de cor da tela, que passou do verde para o azul, proporcionando maior conforto a quem possui algum tipo de deficiência visual. A recente versão apresenta, ainda, evolução de segurança, que torna obrigatória a conferência de dados biométricos para exibição da foto, possibilitando que o e-Título seja utilizado como forma única de identificação para o ingresso nas seções eleitorais.
Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o aplicativo guia o usuário até a sua seção eleitoral. Assim, o e-Título facilita a vida da eleitora e do eleitor ao permitir o acesso rápido e fácil à Justiça Eleitoral (JE) via celular ou tablet, substituindo o documento em papel, como uma prestação de serviços por dispositivos móveis.