📷Foto: Foto: Marcela Ramos |
Desde a inauguração do Calçadão da Praça João Costa, no Centro de Lages, skatistas têm elegido o local para a prática do esporte. No entanto, não é apenas isso. Na noite de domingo, quebraram uma das placas de inauguração e outros estragos foram detectados. Mesmo com a solicitação para que não andassem de skate na praça, continuaram no local e foi necessária a intervenção da polícia.
De acordo com informações da Prefeitura de Lages foi verificado que os bancos já estão riscados, e parte do piso do palco fixo apresenta imperfeições devido ao uso dos skates; um dos esguichos do chafariz da praça foi entortado prejudicando o funcionamento do equipamento.
Conforme o Secretário do Meio Ambiente Eroni Delfes Rodrigues, ele foi pessoalmente conversar com os skatista na praça. “Domingo à tarde, fui até a praça e pedi para que cuidassem, mas não adiantou. Falta educação e respeito. Eles saíram, mas, em seguida, voltaram e tive que chamar a polícia”, relata Delfes.
A placa quebrada será reposta e, segundo Delfes, vai ser providenciado um serviço de vigilância durante a noite e também serão colocadas placas informando que é ‘proibido destruir o patrimônio público’.
O secretário Delfes lembra que Lages possui espaços exclusivos para a prática do skate, um deles está localizado na Praça Ivandel Xavier Soares (Seu Deco), na rua São Joaquim, ao lado do Supermercado Myatã. A outra pista fica na Praça do Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) ao lado do complexo esportivo do Ginásio Jones Minosso, no Bairro Universitário.
“Não estamos proibindo ninguém de praticar skate. Apenas reforçando e orientando que a cidade possui espaços bem localizados para a prática deste importante esporte. É nosso dever cuidar e preservar o patrimônio público”, comenta o prefeito Antonio Ceron.
Lei proíbe tráfego de bicicletas em locais para pedestres
Com relação ao grande número de ciclistas que estão utilizando a nova Praça João Costa para pedalar, a Lei nº 2049, de 2 de maio de 1995, proíbe o tráfego de bicicletas em locais públicos destinados exclusivamente a pedestres: calçadas, calçadões e praças. Aos infratores será aplicada a pena de apreensão da bicicleta, acrescida de multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFML), que tem valor de R$ 343,00.
Já a Lei Complementar nº 11, de 26 de maio de 1994, determina que é expressamente proibido utilizar as vias, ou espaços públicos para a prática de jogos ou desportos fora de locais determinados, salvo a realização de competições esportivas, desde que com local ou itinerários pré-determinados pelo Município. Esta mesma Lei também proíbe o ato de dificultar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres nestes espaços.
Informações CLMAIS
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