A Lei das Eleições também
determina que a partir de hoje os Processos Eleitorais tenham prioridade de
tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceções apenas os habeas-corpus
e Mandados de Segurança. A Lei estabelece que Juiz e Promotores, a partir de
hoje, não podem deixar de cumprir os prazos definidos. O descumprimento
constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para
efeito de promoções nas carreiras. Além das polícias judiciárias, os órgãos da
Receita Federal, estadual ou municipal, os Tribunais é órgãos de Contas
auxiliarão a Justiça Eleitoral nas apurações dos delitos eleitorais, com
prioridade sobre suas atribuições regulares.
ENQUETES E PESQUISAS:
Também
estará disponível hoje o Download, no site do TSE do Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser interligada por candidatos e
partidos, para registros de movimentações financeiras de campanha e gerar a
prestação de conta eleitoral. Já as Enquetes referentes ao processo eleitoral
estão proibidas. Quanto às Pesquisas Eleitorais, estão permitidas e devem ser registradas. As
divulgações de Enquetes e Sondagens em desacordo com as regras previstas na
Legislação Eleitoral pode ser punida com o pagamento de multa, que varia de R$
53 mil a R$ 106 mil.
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