- Motorista que dirigir
alcoolizado, disputar corrida não autorizadas (rachas), ou deixar d prestar
socorro em acidentes corre o risco de perder o direito de dirigir.
-
As multas para quem dirigir após ingerir
bebida alcoólica ou qualquer substância que
determine dependência são de R$ 1,915,38 -
De
acordo como CTB – Código de Trânsito Brasileiro e o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) ao atingir 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) após o recebimento de multas em um
intervalo de 12 meses, o motorista perde o direito de dirigir por um período
que varia de 01 (um) a 12 (doze) meses. Para conseguir a CNH de volta,
o condutor precisará fazer um curso de
reciclagem e ficar longe das multas, Porém, existem infrações gravíssimas que
causam a suspensão imediata da CNH, sem necessidade de pontos. Eis as infrações:
1. -
Dirigir sobre influência de álcool ou qualquer outra substância que determine
dependência R$ 1.915,38 de multa;
2. -
Recusar a submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para
certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência,
R$ 1.915,38 de multa;
3. -
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os
demais veículos. R$ 191,54 de multa;
4. –
Disputar corrida não autorizada (rachas) , R$ 195,38 de multa;
5. –
Utilizar veículo para exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca ou
arrastando pneus, R$ 1.915,38 de multa.
6. –
Em caso de acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, e de
adotar providências para evitar perigo ao trânsito ou de preservar local para
perícia, R$ 957, 69 de multa;
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