Projeto de
autoria do deputado Fernando Coruja dá novo status legal aos cães e gatos, que
passam a ser reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que
sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e
das suas características face a outros seres vivos. Para debater o assunto,
será realizada Audiência Pública na Assembleia Estadual, no próximo dia 11/10
às 10:00h, no Plenarinho (convite anexo).
Em sua justificativa Coruja diz que cães e gatos são seres
sencientes, porque são dotados de sistema neurossensitivo, que os fazem
receptivos aos estímulos externos e ambientais, o que os impinge à condição de
vítima em casos de crueldade, sofrimento, agressão, atentado à vida, à saúde ou
à integridade física ou mental. Analisando o direito brasileiro, Coruja
esclarece que, como na maioria dos países cuja legislação deriva do
direito romano, no Brasil os animais são classificados, no Código Civil, no
Livro III, que trata do Direito das Coisas, como semovente (coisas que se movem
por si próprias).
"Como
coisas, os animais são objetos de direito e propriedade do Estado, no caso de
silvestres, e particular, no caso das outras espécies. Isso torna bastante
complicada a situação em que o animal é maltratado por seu proprietário, pois
mesmo que esse proprietário seja acionado e condenado pelo crime de
maus-tratos, o animal não poderá ser-lhe retirado, a não ser que seja um animal
silvestre nativo porque, neste caso, por disposição legal, o proprietário é a
União", informa Coruja.
Sobre não haver provas cartesianas da senciência animal, Coruja
lembra que "não há provas cartesianas da ausência de senciência nos
animais. Na dúvida, nossa responsabilidade é evitar sofrimento potencial,
especialmente em virtude das evidências genéticas, evolutivas, anatômicas,
fisiológicas, comportamentais e baseadas no bom senso, que indicam fortemente
que os animais, minimamente os vertebrados, compartilham conosco a capacidade
de sentir".
O deputado
esclarece, ainda, que para uma mudança efetiva legal na abordagem relativa aos
animais, faz-se necessário alterar o Código Civil brasileiro, o que é uma
prerrogativa do Congresso Nacional. "Entendemos, porém, que uma alteração
na legislação estadual, em que esta passe a considerar os cães e gatos como animais
sencientes e, portanto, com direitos ainda não prescritos em lei, é possível de
ser feita pelo legislador estadual".
Coruja encerra a justificativa dizendo que "os
cientistas já derrubaram a barreira conceitual entre homens e animais. Assim,
cabe a nós, legisladores, fazermos o mesmo".
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