Muitas pessoas já passaram por
alguma situação onde algum estabelecimento comercial, quando tem que devolver
um troco para o cliente, negocia a forma de repasse desse valor, seja no
chamado arredondamento de valores ou até mesmo com o benefício de créditos com
a volta de balas, chocolates entre outros como forma de compensação. O Projeto
de Lei 65/2017 de autoria do vereador José Amarildo Farias (PT) disciplina esta
prática em Lages. Aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara
Municipal, na segunda-feira (2), agora o projeto segue para sanção ou veto do
prefeito Antonio Ceron (PSD).
A intenção é obrigar os
estabelecimentos comerciais a devolverem o troco integral ao consumidor, e em
espécie, proibindo o fornecedor de produtos ou serviços substituir o troco em
dinheiro por outros produtos, sem o consentimento prévio do consumidor. A
fiscalização referente ao cumprimento desta lei, bem como as sanções por
infração da mesma, obedece a Lei Federal 8.078/1990.
O projeto ainda prevê que na
falta de cédulas ou moedas para devolução do troco, o estabelecimento deverá
arredondar o valor para quantia menor, em beneficio do consumidor. Para os
locais que desejarem beneficiar alguma organização social, sem fins lucrativos,
através do chamado troco solidário, poderão fazê-lo, após prévio consentimento
do cliente. “O valor do troco a ser doado deverá ser devidamente registrado com
a emissão do respectivo comprovante de caixa, discriminando o valor e
organização beneficiada, sendo entregue, uma via do comprovante, ao cliente
doador”, define o autor no projeto.
Ainda segundo o vereador
Amarildo a “Lei do Troco” visa atender à reivindicação da população visando
também à proteção e garantia do direito básico do cidadão, que é pagar a
quantia pelo serviço ou produto que foi anunciado. “Há muita escassez de
moedas, seja porque a produção caiu ou porque o brasileiro não as faz circular.
As moedas de R$ 0,01, por exemplo, deixaram de ser cunhadas em 2010 porque
valem menos do que custam. Este projeto de lei municipal, a exemplo de muitas
cidades que já possuem a referida lei, reafirma os princípios que estão no
Código de Defesa do Consumidor, talvez, com efeito mais educativo do que de
preencher uma lacuna”, enfatiza o vereador.
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