Foto: Greik Pacheco
Foi publicado na tarde deste sábado (27 de junho), na edição extra do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (Diário on-line), o Decreto 18.047, assinado pelo prefeito Antonio Ceron, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em todo o território do município de Lages em complementação às ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Este Decreto prevê ainda, a proibição por tempo indeterminado, do acesso ao Parque Jonas Ramos (Tanque) e o acesso de veículos ao Morro da Cruz. O descumprimento do disposto poderá ensejar em penalidade prevista no art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), conforme descrita no § 2º do artigo 8º.”
De acordo com o prefeito Ceron, após a videoconferência com todos os representantes do Gabinete Emergencial de Prevenção e Combate à Covid-19, na sexta-feira (26) observou-se a necessidade de acrescentar medidas em complemento as já adotadas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população. “Portanto, é obrigatório, o uso de máscara de proteção pela população, em todo o território do município de Lages. Devemos intensificar a participação de todos com as regras vigentes de obrigatoriedade de uso de solução alcóolica 70% quando da entrada e saída de estabelecimentos, transporte público, taxi ou aplicativo, é recomendável sempre que possível a higienização das mãos, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social”, explica o prefeito.
Fonte: Prefeitura de Lages
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