O vereador João Alberto
Duarte, entrou com um Projeto de Lei, que proibi placas indicativas nos
estacionamentos, que exoneram ou atenuem os donos de estacionamentos de qualquer
responsabilidade em relação aos veículos e aos objetos deixando nos carros.
”Normalmente ao deixar o carro, nos estacionamentos pagos ou não, o
cliente se confronta com bilhetes ou cupons com os seguintes dizeres: “Não
nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
Muitas vezes sem saber que é assegurado pela súmula 130 do STJ,
onde diz: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano
ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento” salienta o
vereador.
A responsabilidade do
estacionamento é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cujo
art. 14 responsabiliza, sem culpa, os prestadores de serviço. “No caso de
comércios, o fundamento da responsabilidade por fatos ocorridos em seus
estacionamentos vem da colocação à disposição do cliente um serviço que, pela
lógica, deve ser efetivo e eficiente, de modo que qualquer dano ali causado ao
usuário deve ser reparado. Destacando que o fato de o estacionamento ser
gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos, basta que o
proprietário se coloque na posição de garantidor do veículo, por murar ou
gradear o local ou ainda por colocar vigilantes, porteiros” finaliza o vereador
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