Foi mantida em segundo grau a pena aplicada ao
ex-Coordenador Regional da Fatma em Joaçaba, Julio do Prado, por ato de
improbidade administrativa. Prado foi condenado em ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter exigido dinheiro de uma
serraria para emitir Licença Ambiental de Operação e por ter adquirido, no
período em que esteve à frente do órgão, bens de valores incompatíveis com a sua
renda.
Na ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Joaçaba, o MPSC relata que o réu pediu e recebeu de uma serraria o valor de
R$2,7 mil para liberar a licença necessária à operação da empresa a três metros
da margem de um rio da região.
Após ser descoberto, para mascarar a origem ilícita do
dinheiro recebido, Prado celebrou um termo de ajustamento de conduta com o
proprietário da madeireira, no qual este se comprometia a adquirir uma
impressora no mesmo valor e doar ao órgão público, e forjou a nota fiscal da
compra da impressora - equipamento que, por sinal, não foi encontrado nas
dependências da Fatma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário