Comércio ambulante irregular é vistoriado
por fiscais no fim de semana
As mercadorias devem ter comprovação da sua origem, bem
como a regularização da licença
A Secretaria de Serviços Públicos e Meio
Ambiente executou, nesta sexta e sábado (dias 23 e 24 de fevereiro), uma
operação voltada ao comércio ambulante e às placas irregulares espalhadas pela
cidade, principalmente encontradas nos canteiros centrais das avenidas. Vale
destacar que todas as ações foram efetivadas com o apoio da Polícia Militar
(PM) em relação à garantia da integridade física dos fiscais, sendo todas as
vistorias e medidas foram tomadas somente pelos fiscais de Serviços Públicos. O
relatório de fiscalização produzido contém a descrição completa do trabalho
executado no período destes dois dias.
Fiscais procederam, ainda, vistorias de
mercadorias e produtos utilizados para comércio de alimento (churrasquinho) em
praças e espaços públicos com utilização irregular do local, bem como uso de
carvão em via. Dois pontos onde houve abordagens foram os calçadões da Praça
João Costa e Túlio Fiúza de Carvalho. Comerciantes irregulares estendem tapetes
sobre os quais expõem e vendem suas mercadorias. Consequentemente foi feita uma
apreensão superior a mil itens, como brinquedos, bijuterias, roupas, caixas de
som, pendrives,
fones de ouvido, cabos, entre outros.
Ação
semelhante se concentrou na notificação de oito caminhões estacionados em
passeio público, vias e acessos, no entorno da cidade aos finais de semana com
comércio de frutas e verduras, a exemplo de batata, cebola, abacaxi, laranja e
melancia, de forma irregular, sem autorização, licença ou alvará municipal.
Geralmente estes caminhões vêm de fora do município.
Todos
os veículos nesta situação foram notificados e os vendedores cientes de que a
partir de então está proibida a venda de produtos nestes moldes. “Entendemos,
na forma da lei, que este tipo de comercialização é injusta com quem tem um
estabelecimento comercial em que se paga impostos, aluguel, água, energia
elétrica, salários de funcionários, entre outras obrigações. Portanto, não se
pode admitir produtos de origem duvidosa e colocados de forma irregular para
venda, concorrendo com quem tem comércio estabelecido”, esclarece o secretário
de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Euclides Mecabô (Tchá Tchá). A operação,
de acordo com o secretário, se deu justamente para o cumprimento da legislação.
A comprovação da origem dos produtos e a
autorização para comércio nos determinados pontos devem ser apresentadas dentro
do prazo legal de 15 dias. Se esgotado o prazo, as mercadorias serão doadas
para uma entidade socioassistencial.
Quanto às placas irregulares, expostas em
espaço público sem autorização para tal, entre as quais em forma de triângulo,
estas foram recolhidas. Mais de 50 foram retiradas durante estes dois dias.
Consiste em uma operação que deverá ser desenvolvida com regularidade. “Nós
alertamos a população de que, no caso de comércio e anúncio, não faça nada fora
dos padrões das leis. A prefeitura não tem interesse algum em apreender
mercadorias e nem aplicar multas, mas se houver o descumprimento, por força de
lei, somos obrigados a praticar o ato. Se a comunidade colaborar com a própria
comunidade não haverá problema nem para a administração do município e o
cidadão não terá prejuízo”, recomenda Tchá Tchá.
Está na lei
A Lei Complementar número 448, de 19 de
novembro de 2014 (regulamnetada pelo Decreto número 14.794, de 2015), diz que
ser considerado como comércio ambulante, para efeito, a atividade
itinerante ou em pontos fixos autorizados, de venda a varejo de mercadorias e
serviços, realizadas no município, exclusivamente por pessoa física, em locais
e horários previamente determinados pela administração municipal, mediante a
concessão de alvará, seja ele anual ou provisório.
Menciona, ainda, que a atividade de comércio ambulante abrangerá a comercialização de bens e serviços produzidos de forma artesanal, oriundos da agricultura de subsistência e produtos industrializados, autorizados pelo poder público municipal, perecíveis ou não, que não necessitem de registro na junta comercial e emissão de documentos fiscais e, ainda, que não represente concorrência desleal com o comércio empresarial.
Menciona, ainda, que a atividade de comércio ambulante abrangerá a comercialização de bens e serviços produzidos de forma artesanal, oriundos da agricultura de subsistência e produtos industrializados, autorizados pelo poder público municipal, perecíveis ou não, que não necessitem de registro na junta comercial e emissão de documentos fiscais e, ainda, que não represente concorrência desleal com o comércio empresarial.
Deferido o requerimento de credenciamento,
a Diretoria de Fiscalização fornecerá um alvará de licença em favor do
interessado, contendo todas as indicações necessárias para a sua identificação
e os requisitos estabelecidos em lei. O alvará poderá ser anual ou temporário,
este concedido por 30 dias, devendo, em ambos os casos, seu titular
obrigatoriamente portá-lo e mantê-lo devidamente plastificado, em local
visível, sob pena de recolhimento de mercadoria e multa.
As mercadorias apreendidas imperecíveis
serão recolhidas ao depósito municipal, podendo ser retiradas pelo infrator no
prazo de 15 mediante o pagamento de multas e emolumentos, comprovação da origem
da mercadoria, bem como a regularização da licença. Após este prazo, serão
destinadas a entidades filantrópicas.
As mercadorias alimentícias perecíveis apreendidas serão recolhidas ao depósito municipal podendo ser retiradas pelo infrator no prazo de 24 horas mediante o pagamento de multas e emolumentos, comprovação da origem da mercadoria, bem como a regularização da licença. Após este prazo, as mercadorias serão imediatamente entregues à Secretaria de Assistência Social e Habitação para doação a entidades.
Para as mercadorias de origem estrangeira apreendidas, deverá ser apresentada documentação que comprove origem lícita, sob pena de encaminhamento à Receita Federal do Brasil.
As mercadorias alimentícias perecíveis apreendidas serão recolhidas ao depósito municipal podendo ser retiradas pelo infrator no prazo de 24 horas mediante o pagamento de multas e emolumentos, comprovação da origem da mercadoria, bem como a regularização da licença. Após este prazo, as mercadorias serão imediatamente entregues à Secretaria de Assistência Social e Habitação para doação a entidades.
Para as mercadorias de origem estrangeira apreendidas, deverá ser apresentada documentação que comprove origem lícita, sob pena de encaminhamento à Receita Federal do Brasil.
Fotos: Secretaria de Serviços Públicos e
Meio Ambiente/Divulgação
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