As indústrias têm a obrigação de pagar Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de materiais que se
desgastam no processo produtivo.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) que atendeu aos
argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e negou mandado de segurança
impetrado pelo Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel (Sinpesp) contra a
Secretaria Estadual da Fazenda.
A ação buscava a desobrigação do pagamento de diferencial de alíquota do ICMS
nas operações interestaduais quando envolvessem a compra de materiais utilizados
na fabricação de um produto e que se deteriora com o uso.
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