Desde 1982, Santa
Catarina concede ao deficiente físico ou mental uma pensão especial. Ano passado
o Estado editou a Lei Estadual 16.063, onde a majoração do benefício passou de
meio salário mínimo para um salário mínimo.
Para obter o benefício
o deficiente precisa comprovar que mora no estado há mais de dois anos e possui
renda familiar de até dois salários mínimos.
O problema é que muitas
famílias ficam de fora deste beneficio, pela análise da renda familiar, não
suprindo suas necessidades básicas como alimentação, medicamentos e
vestuário.
Por isso, o vereador
Elói Bassin encaminhou ao governador Raimundo Colombo a moção legislativa
025/14, aprovada na sessão deliberativa de terça-feira 11.
Elói pede que o
governador envie para a Assembleia Legislativa uma nova redação da Lei
16.063/2013, aumentando a renda familiar do deficiente físico de dois para três
salários mínimos para a concessão da pensão especial. “Tem famílias que tem dois
ou mais filhos com deficiência em casa, são prejudicados, pois os mesmos não
podem receber a pensão especial, porque passa de dois salários mínimos”.
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