Atendendo
a ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), na tarde desta
quinta-feira, 20, o desembargador Cid Goulart decidiu, monocraticamente, pela
cessação da greve e pelo restabelecimento dos serviços nas unidades prisionais,
com a volta dos servidores a suas funções, sob pena de multa diária de
R$ 100 mil e desconto salarial dos dias parados.
Ao
mesmo tempo, determinou que o sindicato da categoria e seus integrantes se
abstenham de tumultuar a prestação dos serviços, de bloquear o acesso às
unidades e de constranger servidores que não participam do movimento.
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