Pelo
direito do consumidor
O cidadão conquistou vários
direitos ao longo do tempo enquanto consumidor. Com a exigência de informações
claras, garantiu a liberdade de escolha, um dos direitos básicos do consumidor.
Mas ainda assim, algumas
brechas e estratégias, nem sempre de boa-fé, podem induzir o consumidor ao erro
e, consequentemente, ferir esse direito de escolha. Cabe aos concorrentes
perceberem a falha e contestarem.
Em Santa Catarina, 14
indústrias de água mineral, das 21 evasadoras do estado, notaram essa dinâmica
antiética no mercado e decidiram unir forças para lutar pelos direitos de seus
consumidores.
Afinal, uma empresa de água
mineral, ao vender um galão retornável de 20 litros, deve informar, além das
questões nutricionais, as condições de devolução do garrafão, já que os modelos
exclusivos acabam condicionando a troca por outro do mesmo fornecedor
apenas.
Prezando o direito de
escolha, a informação correta seria informar que o vasilhame é próprio da marca
e, caso o consumidor queira escolher a água mineral de outra marca na próxima
compra, o galão será inutilizado, podendo, até mesmo, ser cobrado um valor
adicional para a troca deste produto.
Sendo assim, a Associação
Catarinense das Indústrias de Água Mineral, Acinam, manifesta indignação e
alerta aos consumidores que estão sendo prejudicados. Mesmo após denuncia, a
justiça ainda não concluiu sua posição, mas os consumidores podem ficar atentos
a essas posturas.
Para evitar dar forças a
essas empresas que estão lucrando em detrimento do direito do consumidor e do crescimento
da concorrência, a orientação é optar pela compra do vasilhame de 20 litros que
tenha a marca Acinam. Dessa forma, a associação garante a preservação dos
direitos do comprador e estimula a concorrência leal no mercado de água mineral
catarinense.
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