Reajuste tem efeito médio de 13,86% na tarifa da Celesc
Florianópolis, 13 de agosto de 2018 - A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL acaba de anunciar o
valor do Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição apresentando as novas
tarifas de energia elétrica na área de concessão da Empresa. O Efeito Tarifário
Médio, a vigorar a partir de 22 de agosto, será de 13,86%.
Para os consumidores residenciais atendidos em
Baixa Tensão, o chamado Grupo B, que representa 78% dos consumidores da
Empresa, o efeito médio a ser percebido do Reajuste será de 13,15%.
Para os consumidores atendidos em Alta Tensão, como
indústrias e unidades comerciais de grande porte como Shopping Centers, o
chamado Grupo A, o efeito médio será de 15,05%. Veja abaixo o resumo no quadro:
Resultado da Revisão Tarifária Periódica
|
|
Efeito médio – Grupo A – Alta Tensão
|
15,05%
|
Efeito médio – Grupo B – Baixa Tensão
|
13,15%
|
Efeito médio para consumidor (A + B)
|
13,86%
|
Composição
do Efeito Médio - Os itens que mais impactaram no cálculo do
reajuste tarifário foram a elevação do custo com os Encargos Setoriais*, que
sofreram variação de 21,44% entre agosto de 2017 e julho de 2018 (ciclo
tarifário da Empresa), e o custo com a compra de energia, que sofreu variação
de 11,06% no mesmo período. Esses valores representam, respectivamente, 4,77% e
5,08% na composição do Efeito Médio de 13,86%.
Também se
destacam os componentes financeiros, em sua maior parte relacionados a despesas
com compra de energia realizadas no ciclo tarifário anterior que ultrapassaram
a cobertura tarifária prevista para o período, especialmente por conta do maior
uso de geração térmica. Na composição do efeito médio de 13,86%, o item
corresponde ao montante de 7,48%.
Já os
valores referentes ao custeio dos serviços de distribuição, que equivalem a
13,6% do total da nova tarifa, e que são efetivamente gerenciados pela Celesc
para a ampliação, operação e manutenção do sistema elétrico, além das despesas
operacionais da Empresa, variaram apenas 1,86% e contribuem com 0,37% para o
efeito médio do reajuste aferido pela Aneel, conforme demonstra o gráfico
abaixo:
*Relacionados à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, Encargos de
Serviços do Sistema – ESS e Energia de Reserva - EER, PROINFA, P&D e
Eficiência Energética e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica –
TFSEE.
“A tarifa paga pelo consumidor deve cobrir os custos de geração,
transmissão, distribuição, encargos setoriais e impostos. Nesse contexto, a cada
R$ 1,00 faturado pela Celesc, menos de 14 centavos ficam com a Empresa. O
restante somente é repassado para quem de direito”, destaca o presidente
Cleverson Siewert.
No
gráfico abaixo, é possível observar a composição da tarifa que passa a ser paga
pelos clientes da Celesc, já com os impostos incidentes, a partir do próximo
dia 22:
Reajuste
X Inflação: No período de 2010 a 2018, o percentual da
variação acumulado da tarifa residencial foi de 60,14% contra uma inflação de
62,75% para o IGP-M e 62,68% para o IPCA, indicador utilizado para a
atualização dos custos operacionais da Distribuidora:
Saiba Mais
Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor
de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. O seu objetivo é
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.
Para aplicação da fórmula de reajuste são
repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão.
Por contrato, são os custos relacionados à:
1. - Compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado;
2. - Valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora;
3. - Encargos setoriais.
No
reajuste, os custos com a atividade de distribuição, que são aqueles geridos
pela distribuidora e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de
concessão (IPCA), deduzido o Fator X. Os itens de
Parcela B
são:
1. - Os custos operacionais das distribuidoras;
2. - Os custos relacionados aos investimentos (Remuneração) por ela
realizados para a melhoria da qualidade;
3. - Quota de depreciação de seus ativos (investimento necessário na sua
rede de distribuição para a manutenção do serviço de distribuição).
Estes
valores são fixados pela ANEEL na época da revisão tarifária e são revistos a
cada cinco anos. O objetivo do Fator X é avaliar os ganhos de produtividade da atividade de distribuição e
capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada reajuste.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário