Foto: Divulgação/Internet
A nova redação da Portaria nº 257, de 21 de Abril, da Secretaria de Estado da Saúde, no seu artigo 8º, estabelece que os estabelecimentos de comércio de vestuário, acessórios, bijuterias, calçados e de produtos de beleza e cosméticos poderão oferecer a prova dos calçados se utilizarem um plástico filme no calçado, para o cliente provar e retirado após a prova ou se forem higienizados. Poderá também, ser feita a prova dos acessórios e bijuterias se os mesmos forem higienizados após o contato com os clientes. Porém, permanece não permitida a prova de vestimentas como roupas.
Esta liberação atende um pedido da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado (FCDL/SC). As medidas restritivas e a liberação gradual de algumas atividades seguem o planejamento de combate e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19) no Estado.
Permanece não permitida a prova de vestimentas como roupas
Texto: Ari Junior
Fonte: Secretaria de Comunicação Social de Lages
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