Foto: Arquivo / P. M. de Lages
A portaria nº: 012, do gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta a liberação de atividades específicas do segmento a partir desta quinta-feira (21 de maio), ao considerar o decreto nº: 17.906, de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência em Lages, definindo medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento à Covid-19, em complementação às ações definidas no decreto estadual nº: 515, de 17 de março de 2020. Além de levar em conta também a portaria da Secretaria de Estado da Saúde, nº: 341, de 20 de maio de 2020, autorizando as unidades hospitalares a retomarem as suas atividades ambulatoriais de consultas eletivas e exames eletivos a partir do dia 25 de maio de 2020, e a portaria SES nº: 342, de 20 de maio de 2020, que autorizou a retomada, pelas unidades hospitalares, do agendamento e realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, bem como os procedimentos cirúrgicos realizados na modalidade Hospital Dia, a partir de 25 de maio de 2020.
As resoluções, assinadas pelo secretário da Saúde de Lages, Claiton Camargo de Souza, são as seguintes, divididas em quatro artigos: estabelecer que a partir de 25 de maio os atendimentos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) serão agendados com intervalos de 20 minutos em 20 minutos; a partir de 1º de junho, os atendimentos no ambulatório de pequenas cirurgias da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Maria Gorete dos Santos, retornarão as suas atividades/agendas normais; estabelecer que as consultas ambulatoriais cirúrgicas serão agendadas de acordo com a disponibilidade dos hospitais, os quais deverão repassar, mensalmente, a quantidade de atendimentos ofertados e, por fim, estabelecer que os atendimentos eletivos da Policlínica Municipal e dos três Centros de Atenção Psicossocial - Álcool - Drogas (CapsAD), Infantil (Capsi), CapsII, do Centro de Estudo e Assistência à Saúde da Mulher (Ceasm), Programa Cresça Melhor e do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), que permanecem reduzidos na proporção de 50%. O artigo nº: 5 trata da entrada do vigor da portaria: 21 de maio de 2020. “Estes equipamentos de atenção à comunidade foram submetidos a adaptações de seus procedimentos para que a população não fique desassistida, receba seu amparo em saúde e solucione seus problemas sem correr riscos em relação ao novo coronavírus, pois todas as medidas de precaução foram implantadas e seguem em vigor. Todos os pacientes devem se dirigir aos locais públicos e privados com máscaras e utilizar álcool gel para desinfecção permanentemente”, aconselha o prefeito Antonio Ceron.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Arquivo / P. M. de Lages
Fonte: www.lages.sc.gov.br
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