Foto: Freepik .
O município de Bom Retiro, na Serra Catarinense, terá cinco dias para cumprir decisão judicial que determinou a implantação do piso nacional aos professores da educação básica, sob pena de multa diária aumentada de R$ 1 mil para R$ 5 mil. Segundo a decisão assinada pelo juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior nesta semana (20/10), o prefeito também poderá ser multado em R$ 10 mil por dia de atraso.
O processo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Retiro é de 2019; e a decisão está transitada em julgado, ou seja, o Município não pode mais recorrer porque já passou por todos os recursos possíveis.
Pela decisão da comarca local, os professores do Município abrangidos pela Lei n. 11.738/2008 têm direito ao piso salarial nacional, assim como a receber a diferença da remuneração a partir de abril de 2011. O piso se aplica à jornada de 40 horas semanais de trabalho. No caso de professores com maior ou menor carga horária semanal, a aplicação será proporcional.
Em 2019, o Município deixou de cumprir sentença no prazo de 30 dias e foi multado em R$ 20 mil, o que resultou em grave prejuízo às contas municipais pela sua omissão. Diante da notícia de crime de desobediência, o magistrado encaminhou cópia integral do processo ao Ministério Público para que tome as providências que entender cabíveis.
Taina Borges
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste .
Nenhum comentário:
Postar um comentário