Seguindo a orientação do Governo do Estado, através da portaria nº 750/2020, de 25 de setembro de 2020, o município de Lages iniciou imediatamente os procedimentos legais para constituir o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19. O objetivo é deliberar o retorno das aulas presenciais a partir do ano letivo de 2021, ainda sem uma data definida.
A volta às aulas depende de determinação da Secretaria Estadual da Saúde, que avalia o potencial de risco de cada região. “Deixamos claro que esta decisão não depende da Secretaria Municipal da Educação, nem do Comitê, mas sim do governo do Estado, que segue o mapa de risco. Lembramos que a região Serrana piorou a situação, saindo do amarelo para o laranja, que é o nível grave da pandemia e mais perigosa com relação aos contágios”, explica a secretária da Educação de Lages, Ivana Michaltchuk.
O comitê foi instituído pelo decreto n° 18.191, de 30 de setembro de 2020, que seguiu rigorosamente a orientação do Estado quanto à escolha dos seus representantes. O Comitê é composto por representantes das secretarias municipais de Educação, de Saúde, de Assistência Social, de Administração e Fazenda, profissionais e trabalhadores de educação, estudantes da educação básica e profissional, Conselho Municipal de Educação, representante das instituições de ensino da rede estadual e da rede privada, Procuradoria Geral do Município, Legislativo Municipal, Ministério Público de Lages, entre outras instituições.
Plano de Contingência será elaborado
Apesar de ainda não ter uma data certa para o retorno das aulas presenciais na região, as secretarias municipais da Educação precisam estar preparadas para quando isso acontecer, seguindo os protocolos de segurança.
São atribuições do Comitê Municipal, dentre outros, elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do Covid-19, orientando-se pelo modelo do Plano Estadual de Contingência para a educação.
Após a elaboração do Plano a nível municipal, serão deliberados pelo comitê os demais procedimentos, como por exemplo: cada instituição de ensino deverá constituir a Comissão Escolar para o gerenciamento da Covid-19 em âmbito escolar, cabendo a esta comissão elaborar seu próprio Plano de Contingência com Planos de Ação e protocolos seguindo o estabelecido nas diretrizes para o retorno às aulas.
Somente poderão retornar às atividades de forma presencial os estabelecimentos de ensino que obtiverem a homologação do Plano de Contingência Escolar pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19. E o retorno às atividades escolares presenciais deverá ser escalonado e gradativo, conforme determinado nas Diretrizes para o retorno às aulas, iniciando pelos grupos com maior idade e mais autonomia para seguir os protocolos estabelecidos, e a retomada das atividades presenciais estará condicionada às definições do Comitê de Operações em Emergência em Saúde (COES), que deverá definir, por meio de suas ferramentas, como a Matriz de Risco Potencial Regional, e comunicar com antecedência mínima de 15 dias, as atividades que podem retornar.
Texto: Aline Tives Prefeitura de Lages.
Arte: Divulgação
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