Dois homens e duas mulheres foram condenados pelo juiz Geraldo Corrêa Bastos, da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages, a mais de 30 anos de reclusão, se somadas as penas individuais. Em fevereiro deste ano, eles roubaram um carro próximo a um supermercado da cidade, ameaçaram e mantiveram a vítima em seu poder. Um deles não terá o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Acompanhado de um adolescente, o grupo abordou a mulher com uma faca logo que estacionou o veículo. Vendada, ouviu que se não se calasse, morreria. Percorreram algumas ruas, a colocaram na carroceria e seguiram em direção à capital. Próximo a Bom Retiro, amarram as mãos e pés da jovem e a abandonaram numa estrada do interior. Os cinco foram abordados pela polícia militar em Palhoça e presos em flagrante.
Eles foram condenados pelos crimes de roubo circunstanciado - pelo concurso de pessoas, restrição à liberdade da vítima e uso de arma branca, e corrupção de menores. Por esses delitos, um dos homens foi sentenciado em nove anos e um mês de reclusão, com cumprimento da pena em regime inicial fechado; o outro, a sete anos e oito meses de reclusão; e as mulheres, a seis anos e sete meses de reclusão.
Para os três últimos, o juiz fixou o regime semiaberto por conta da quantidade de anos de pena. Esses poderão aguardar soltos o julgamento de eventual recurso contra a decisão porque estavam em liberdade. A participação do adolescente será analisada e julgada na Vara da Infância e Juventude.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste.
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