Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.
Segundo a guarnição em tese seria uma ocorrência de perturbação em estabelecimento comercial, na Avenida Dom Pedro II – Lages –SC,por volta das 19h41min,do dia 18/10/2020.
Porém, o que se constatou foi à aglomeração de pessoas descumprindo o Decreto 520/20 Estadual não respeitaram os distanciamento 1.5 metros, e não usavam máscaras em especial as quarenta e cinco pessoas que estavam do lado de fora. Diante dos fatos, foi confeccionado, um Termo Circunstanciado em desfavor do Proprietário.
Fonte: CRE/2ªRPMSC.
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