segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Infringir Determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de Doença Contagiosa em Lages.

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


Segundo a guarnição em tese seria uma ocorrência de perturbação em estabelecimento comercial, na  Avenida Dom Pedro II – Lages –SC,por volta das 19h41min,do dia 18/10/2020.

Porém, o que se constatou foi à aglomeração de pessoas descumprindo o Decreto 520/20 Estadual não respeitaram os distanciamento 1.5 metros, e não usavam máscaras em especial as quarenta e cinco pessoas que estavam do lado de fora. Diante dos fatos, foi confeccionado, um Termo Circunstanciado em desfavor do Proprietário.


Fonte: CRE/2ªRPMSC.

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