sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Adulteração De Sinal Identificador De Veículo Automotor em Correia Pinto.

 Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.



A guarnição em rondas avistou uma motocicleta de cor amarela em alta velocidade na rua João Maria Madruga,Correia Pinto/SC.por volta 5h15min,do dia 01/10/2020.
 Sem nenhuma placa de identificação e com dois masculinos em seu interior. Foi dado voz de parada com uso de giroflex e sirene, mas o condutor não obedeceu e evadiu-se em alta velocidade, transitando na contramão de direção, ultrapassando veículos pelo acostamento e colocando a segurança de várias pessoas e de vários veículos em risco. Após acompanhamento, foi obtido êxito na abordagem e identificados o condutor como sendo menor de idade, 16 anos e o passageiro como L.S.S.21 anos, Com os masculinos nada de ilícito foi encontrado, porém em vistoria ao veículo foi constatado que o número do chassi e o número do motor estavam raspados caracterizando crime do Artigo 311 do Código Penal de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e devido a este fato, foi dada voz de prisão aos dois cidadãos à motocicleta foram encaminhadas até a delegacia de polícia civil para as providências.

Fonte: CRE/2ªRPMSC.

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