O número superou em 20,7% as expectativas da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), que esperava a geração de 163.769 novas vagas no período.
Na comparação com o mesmo mês de 2019, o aumento nesse ano foi de 89,5% frente às 104.312. O setor que liderou as contratações no período foi a indústria:
• Indústria - 65%;
• Serviços - 28%; e
• Comércio - 7%.
Mara Bonafé, diretora regional da Asserttem atribui o aumento, principalmente na indústria, à demanda por profissionais do grupo de risco que precisaram se afastar do trabalho em meio à pandemia.
“Em meio às incertezas da economia, as empresas perceberam que o contrato de trabalho temporário era a forma mais segura para manter sua produção ativa.”
O empresariado, segundo ela, está esperando para ver como o mercado reagirá nos próximos meses para decidir como ficará a relação de trabalho com esses profissionais.
Agora, é possível estendem esses contratos por até 9 meses.
Na indústria, os segmentos que mais contrataram, segundo a pesquisa, foram:
• Alimentos (35%);
• Farmacêutica (19%);
• Embalagens (15%);
• Metalúrgica (11%);
• Mineração (8%);
• Automobilística (8%); e
• Agronegócio (4%).
Dentre os Estados, os que mais se destacaram na contratação temporária para a Indústria foram:
• São Paulo;
• Rio de Janeiro;
• Paraná;
• Pará;
• Rio Grande do Sul;
• Minas Gerais;
• Santa Catarina;
• Bahia; e
• Maranhão.
Mara Bonafé afirma que a Asserttem estima que mais de 1,9 milhão de trabalhadores temporários serão contratados neste ano, um aumento de 28% com relação a 2019.
“O contrato de trabalho temporário vem se mostrando a melhor forma de contratação atualmente por conta da flexibilidade de gestão, rapidez, acessibilidade financeira e segurança jurídica para ambas as partes.”
A executiva acredita que a indústria deve continuar com suas contratações seguidas pelas áreas de TI (tecnologia da informação) e marketing.
Qual a diferença entre profissional temporário e CLT?
O trabalhador que assina um contrato temporário tem praticamente os mesmos benefícios do trabalhador CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) convencional:
• Remuneração igual ao que recebe o empregado CLT;
• Jornada de trabalho de 8 horas
• Hora extra remunerada de até duas horas, se for preciso;
• Férias proporcionais acrescidas de adicional de 1/3;
• Repouso semanal remunerado;
• Adicional por trabalho noturno, se for o caso;
• Seguro contra acidente de trabalho; e
• Proteção previdenciária (nos termos da Lei da Previdência Social).
• 13º salário
• FGTS
As exceções são:
• 40% do fundo de garantia
• Seguro desemprego
• Aviso prévio
“O que percebemos é que 20% dos trabalhadores que ingressam na empresa com contrato temporário são efetivados”, diz Mara.
R7
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