segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Lei emergencial da cultura: trabalhadores têm até o dia 9 para solicitar auxílio.

 Imagem: Fundação Catarinense de Cultura.


A Fundação Catarinense de Cultura é a responsável pelo repasse para os profissionais das artes que tiveram suas atividades prejudicadas pela pandemia da Covid-19

Trabalhadores e trabalhadoras da área cultural têm até o dia 9 de outubro (sexta-feira) para fazer a inscrição e solicitar a renda emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc. A solicitação deve ser feita por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma.

O endereço para cadastro no Mapa Cultural de Santa Catarina é:http://mapacultural.sc.gov.br/autenticacao/

Após o cadastro no mapa, o agente cultural deverá fazer o pedido do auxílio na página inicial do site pelo link  http://mapacultural.sc.gov.br/

Quem tem direito a esse auxílio?

Fazedores de cultura em suas diversas representações, como por exemplo, artistas, produtores, técnicos, curadores, professores de artes. Enfim, trabalhadores de cultura que estejam cadastrados nas plataformas de cultura e que preencham os pré-requisitos da lei na modalidade emergencial.

Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Também é preciso cumprir critérios de renda familiar mensal máxima: até meio salário-mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários-mínimos (R$ 3.135,00) por família, e, ainda, não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018.

Fonte: Fundação Catarinense de Cultura

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