No mês que antecede as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, o juiz, promotor de justiça e defensores se reúnem, realizam o sorteio e verificam quem da lista integrará o grupo de 25 jurados que deverão servir nos julgamentos pautados para o mês seguinte. No dia de cada julgamento, dos 25 jurados, sete são sorteados para integrar o Conselho de Sentença, sendo facultado à acusação e defesa a recusa de até três jurados.
Em qualquer tempo, o cidadão pode integrar esse grupo por meio de cadastro no site do Poder Judiciário de Santa Catarina, com indicação da profissão. A lista com os nomes será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. Essa relação poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer pessoa ao juiz presidente, até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.
O juiz Geraldo Corrêa Bastos, titular da 1ª Vara Criminal, explica que tão logo acabe o sorteio são feitas as comunicações. Um oficial de justiça localiza e entrega as intimações para que o cidadão compareça nos dias e horários marcados para sessões do mês seguinte. "A pessoa terá tempo de organizar sua rotina diária de trabalho e familiar. Em caso de não poder comparecer, precisa justificar com antecedência sua falta para ser substituída. Se isso não ocorrer, será multada".
Em Lages, são realizadas mensalmente entre quatro e cinco sessões do Tribunal do Júri. No dia do julgamento, esses 25 cidadãos participam de um novo sorteio, feito no início dos trabalhos, para escolher os sete jurados que decidirão o futuro do réu. Os demais são liberados do compromisso daquele dia e podem retornar às casas e trabalhos, porém devem estar presentes em todos os julgamentos pautados para o mês. Os júris populares, a partir deste ano de 2021, passarão a ocorrer normalmente às quintas-feiras.
A atividade não é remunerada, porém o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Além do mais, o jurado terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos em concurso para cargo ou função pública, e nos casos de promoção funcional ou remoção. Os jurados também serão isentos do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos.
O magistrado diz que, geralmente, as escolhas ocorrem de forma aleatória junto a órgãos públicos, associações de classe e instituições privadas, mas há aqueles que se dispõem a participar de forma voluntária. Para se voluntariar, é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social e ser eleitor ativo. Para ser jurado não se exige qualificação profissional.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário