sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Cada cabeça, uma sentença: comarca de Lages tem rol de 400 jurados para sessões do ano.


 A comarca de Lages contará com mais de 400 cidadãos à disposição da Justiça para participar do processo de escolha dos jurados que atuarão nas sessões de júri popular deste ano. São pessoas que se voluntariam ou são requisitadas pelo juiz presidente do Tribunal do Júri. A renovação dos jurados é feita sempre em novembro de cada ano. Além disso, quem é sorteado recebe a comunicação muito antes do ato para poder se organizar e estar presente.


 


No mês que antecede as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, o juiz, promotor de justiça e defensores se reúnem, realizam o sorteio e verificam quem da lista integrará o grupo de 25 jurados que deverão servir nos julgamentos pautados para o mês seguinte. No dia de cada julgamento, dos 25 jurados, sete são sorteados para integrar o Conselho de Sentença, sendo facultado à acusação e defesa a recusa de até três jurados.


 


Em qualquer tempo, o cidadão pode integrar esse grupo por meio de cadastro no site do Poder Judiciário de Santa Catarina, com indicação da profissão. A lista com os nomes será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. Essa relação poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer pessoa ao juiz presidente, até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.


 


O juiz Geraldo Corrêa Bastos, titular da 1ª Vara Criminal, explica que tão logo acabe o sorteio são feitas as comunicações. Um oficial de justiça localiza e entrega as intimações para que o cidadão compareça nos dias e horários marcados para sessões do mês seguinte. "A pessoa terá tempo de organizar sua rotina diária de trabalho e familiar. Em caso de não poder comparecer, precisa justificar com antecedência sua falta para ser substituída. Se isso não ocorrer, será multada".


 


Em Lages, são realizadas mensalmente entre quatro e cinco sessões do Tribunal do Júri. No dia do julgamento, esses 25 cidadãos participam de um novo sorteio, feito no início dos trabalhos, para escolher os sete jurados que decidirão o futuro do réu. Os demais são liberados do compromisso daquele dia e podem retornar às casas e trabalhos, porém devem estar presentes em todos os julgamentos pautados para o mês. Os júris populares, a partir deste ano de 2021, passarão a ocorrer normalmente às quintas-feiras.


 


A atividade não é remunerada, porém o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Além do mais, o jurado terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos em concurso para cargo ou função pública, e nos casos de promoção funcional ou remoção. Os jurados também serão isentos do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos.


 


O magistrado diz que, geralmente, as escolhas ocorrem de forma aleatória junto a órgãos públicos, associações de classe e instituições privadas, mas há aqueles que se dispõem a participar de forma voluntária. Para se voluntariar, é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social e ser eleitor ativo. Para ser jurado não se exige qualificação profissional.


NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste 

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