Na esfera federal, o documento é disponibilizado pela Justiça Militar da União. No âmbito estadual, a Constituição Federal permite aos Estados a instalação da Justiça Militar Estadual, quando o efetivo militar for superior a vinte mil integrantes ou sua criação esteja recepcionada na lei de organização judiciária, como no caso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ocorre que no país apenas o Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo possuem tribunais militares estaduais.
A chefe de cartório da Vara de Direito Militar, Camila Bozzani, explica a forma correta do interessado obter este documento no Estado. Segundo ela, a pessoa que deseja saber se tem antecedentes criminais na justiça militar deve solicitar uma certidão criminal da comarca da Capital.
Isso pode ser feito por meio do site do Poder Judiciário pelo endereço www.tjsc.jus.br no menu "certidões". O documento é expedido junto com a certidão de crimes comuns. Por meio da certidão, é possível saber se o cidadão já foi processado e julgado nesta Justiça Especializada ou não e sua situação diante da Justiça Militar da União.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste
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