sábado, 30 de janeiro de 2021

Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva)

 Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.



A guarnição em fiscalização as medidas de prevenção ao COVID, constatou em um estabelecimento, na referida avenida, Av. Primeiro de maio, bairro Caravágio ,por volta das  00:04 min,do dia 30/01/2021.
  Aglomeração de pessoas na fila do lado de fora, desrespeitando distanciamento social de 1,5 mts e 70 pessoas no interior do ambiente sem distanciamento. Desta forma, Foi lavrado Boletim de ocorrência na modalidade termo circunstanciado em desfavor do proprietário do local, sr. J.H. (56) e realizado termo de interdição.  


Fonte: CRE/2ªRPMSC
 



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