segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Ocorrência: INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA (INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA).

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa


Trata-se de ocorrência de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Perturbação do trabalho ou sossego alheios A Guarnição após ter sido acionada pela Central de Emergência,Rua Humberto de Campos,Bairro Sagrado Coração de Jesus,por volta das 21h03min,do dia 24/01/2021.
 Constatou aglomeração de pessoas sem o distanciamento social de 1,5mts e sem o uso de máscara descumprindo o Decreto estadual número 562/2020 nos artigos 330 e 268 do CP e também o decreto municipal 18146/20. Salientando que a região serrana se encontra classificada no nível de risco gravíssimo conforme atualização do COES do dia 13/01/2021. no interior da Cachaçaria, havia cerca de 120 pessoas bem como Perturbação do trabalho ou sossego alheios por meio de música ao vivo e perturbação dos clientes por meio de fala, gritos e cantoria. Diante dos fatos foi confeccionado um termo de interdição cautelar, notificação municipal e este boletim na modalidade de TC em desfavor do Sr. J. V. G. de 37 anos o qual se comprometeu em comparecer em juízo.


Fonte: CRE/2ªRPMSC

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