sábado, 23 de janeiro de 2021

OCORRÊNCIA: INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO.

 Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa


Após várias denúncias e é contumaz promover festas nesse estabelecimento,AV.BELIZARIO RAMOS,BAIRRO: TRIÂNGULO,por volta das 01h13min,do dia 23/01/2021.

  Sem respeitar o Decreto Estadual com intuito de prevenir a propagação da doença contagiosa o proprietário do estabelecimento foi notificado que em seu desfavor seria confeccionado um Termo Circunstanciado pelo descumprimento do referido Decreto Estadual e interditado o local.


Fonte: CRE/2ªRPMSC
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação

  [Trescimprensa] O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação Responder para o remetente   Hoje 14:4 O e-Títu...