Liminar determina que Jaraguá do Sul
amplie vagas em creches
O município de Jaraguá do Sul deverá fornecer vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças com até cinco anos de idade. Se não houver possibilidade de abertura de novas vagas, o município terá que inserir as crianças em unidades particulares de ensino infantil. A decisão liminar atende ao pedido ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul.
A Justiça determinou que todas as
crianças cadastradas na fila de espera até o dia 10 de outubro de 2013 devem ser
matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CMEIs) em até 120 dias, a contar
da intimação. Aquelas que foram inscritas após essa data ou que vierem a ser
cadastradas, deverão começar a frequentar creches e pré-escolas em até 60 dias
da data da solicitação da vaga.
Em inquérito civil, a 7ª Promotoria de
Justiça de Jaraguá do Sul constatou que o município não conseguiu suprir a
demanda por vagas na rede pública infantil, previsto no Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) firmado entre o município e o MPSC em 2009. Com o fim do prazo de
vigência do TAC, a Promotoria de Justiça propôs ao município um novo acordo
extrajudicial, visando diminuir a carência de vagas nos CMEIs. De acordo com o
Promotor de Justiça Rafael Meira Luz, o município reconheceu que não tem
condições de assinar um novo compromisso e prometeu criar novas vagas, mas não
mencionou a data.
Ao ser intimado pela Justiça, o
município informou que, em 30 de outubro de 2013, a lista de espera contemplava
933 crianças, e que seria impossível atender a toda a demanda. O município
afirmou, também, que tem a expectativa de abertura de 1185 vagas até o final de
2014, e que a falta de indicação de datas precisas se deve à necessidade de
realização de obras.
O Promotor de Justiça afirma que "o art.
208, § 1º, da CF/88 não deixa a menor dúvida a respeito do acesso ao ensino
obrigatório e gratuito que o educando em qualquer grau, cumprindo os requisitos
legais, tem o direito público subjetivo".
Para o Juízo da Comarca de Jaraguá do
Sul, "O próprio requerido, em sua manifestação, reconhece esse dever, bem como
que há déficit a ser solucionado na área, ainda que informe que até o final de
2014 as vagas até o momento necessárias estarão disponibilizadas, não se
comprometendo, porém, sob a alegação de falta de recursos, com as novas
necessidades que vierem a surgir".
Caso a liminar seja descumprida, foi
fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão é passível de recurso. (Autos n.
036.13.011003-0)
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