Para
não perder o costume dos antecessores, o Governo Temer acaba de lançar o
primeiro programa de parcelamento tributário. Apesar de não ser tão generoso
quanto os anteriores, já que nesse caso não há desconto de juros e multa, o
Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória
766/17, publicada em 05 de janeiro deste ano, permite o parcelamento de todos
os tributos federais vencidos até 30 de novembro de 2016, com exceção do
SIMPLES e do FGTS.
As
adesões se iniciam em fevereiro, e devem se estender até junho deste ano.
Dentre as modalidades de parcelamento, destaca-se a possibilidade de pagamento
de até 80% da dívida com créditos fiscais (mediante uma entrada, à vista e em
dinheiro, de 20% do débito). Alternativamente, pode-se parcelar 24% da dívida
em até 24 meses, e efetuar a liquidação do restante com créditos fiscais.
À
empresa que não possua créditos e ao contribuinte pessoa física, cabe o
pagamento à vista de 20% da dívida, parcelando o restante em até 96 meses; ou o
parcelamento direito do débito em até 10 anos.
Diferentemente
dos parcelamentos anteriores como REFIS, PAES, PAEX, o parcelamento do PRT
impõe a inclusão de todos os débitos existentes em nome do contribuinte, que
não terá, assim, a faculdade de escolher quais débitos parcelar ou não. Ou
incluiu tudo, ou não parcela nada.
E
como faz a empresa que possui débitos de duvidosa exigibilidade, cuja cobrança
possa ser questionada e cujo parcelamento não é interessante? Seja para não
perder o parcelamento, mas também para não pagar tributo indevido, cabe ao
contribuinte, mediante uma assessoria jurídica especializada, efetuar
previamente um levantamento do passivo fiscal, apurando tributos cuja exigência
pode ser afastada judicialmente, evitando assim o parcelamento de débitos
decaídos, prescritos, ou inexigíveis.
Para
permanecer no PRT, além da regularidade no recolhimento das parcelas, o
contribuinte deve se manter adimplente no pagamento de seus tributos correntes
e do FGTS. Assim, a regularidade fiscal torna-se imprescindível.
O
programa faz-se urgente neste momento de crise econômica, ajudando as empresas
a obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para tomada de
créditos bancários bem como para participação de licitações. Enfim, trata-se de
uma medida para tentar, mais uma vez, aquecer a economia.
Karula Lara Corrêa, advogada tributarista
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