quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Tribunal de Justiça condena falso advogado que ludibriou idosa na Serra Catarinense.

 Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um falso advogado a quatro anos, seis meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O caso aconteceu em 2012, na região serrana.

 

O réu montou um escritório, onde atendia os clientes com nome falso. Uma das vítimas foi uma senhora de 76 anos - ele garantiu a idosa que conseguiria um benefício junto ao INSS para seu filho, que havia sofrido um derrame. Para isso, precisaria de R$ 4.727,00, em dinheiro vivo, referente a uma suposta dívida que o filho tinha com o INSS. Ela, na boa-fé, deu o valor pedido e, claro, nunca mais o recuperou.

 

Se não bastasse, o falso advogado contratou uma secretária, ela também outra vítima. Pegou a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e, quatro meses depois, saiu da cidade e não devolveu o documento. O réu, reincidente, já tinha duas condenações por estelionato no Rio Grande do Sul.

 

Ele, por sua vez, disse que nunca exigiu valores da vítima e que apenas a encaminhou para atendimento no CRAS, pois realizava assessoramento extrajudicial. Confessou, entretanto, que usava o nome de um advogado de uma cidade próxima. O curioso, conforme contou em depoimento, é que o advogado verdadeiro teria ciência do esquema e haveria inclusive um acordo entabulado: o réu faria alguns serviços, como, por exemplo, comparecimento a audiência, e os valores eram divididos entre ambos.

 

Para o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, a materialidade e autoria delitivas estão comprovadas por meio do boletim de ocorrência, do recibo de pagamento, dos termos de reconhecimento de pessoa por foto, além da prova oral colacionada aos autos. Dalabrida votou pela condenação e seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Alexandre d'Ivanenko e Zanini Fornerolli. (Apelação Criminal n. 0002951-28.2013.8.24.0014).

 

NCI/TJSC 

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