quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Na retomada dos júris populares na Serra, homem é condenado a 12 anos de reclusão.


 Com todos os cuidados sanitários e de prevenção ao coronavírus, a comarca de Lages foi a primeira a retomar os júris populares na Serra Catarinense. Na sessão ocorrida nesta terça-feira (6), um homem foi considerado culpado pelos jurados e condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Ele está preso desde junho de 2019, data do fato, e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz Geraldo Corrêa Bastos, da 1ª vara Criminal, negou a ele o direito de recorrer da decisão em liberdade.


A morte do rapaz ocorreu no mesmo dia em que completou 26 anos de idade, em 8 de junho, numa das principais avenidas de Lages, a Luiz de Camões. A vítima e o acusado brigaram por conta da demora na entrega de um lanche enquanto aguardavam na fila. Depois de sair do local, na mesma via, o jovem foi surpreendido por um grupo de seis pessoas com chutes e socos. O réu esfaqueou a vítima na região do tórax e atingiu o coração, o que foi a causa da morte. O fato teve grande repercussão na cidade e região.


Dois dias depois, o homem confessou o crime e preso. As outras pessoas envolvidas foram impronunciadas, ou seja, juiz concluiu que não há provas da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para levar os acusados a julgamento perante o Tribunal do Júri. A participação de duas menores será julgada na vara da Infância e Juventude. 


O crime foi qualificado pelo motivo fútil e surpresa. (Autos número 0005544-42.2019.8.24.0039)


 


Regras sanitárias cumpridas à risca


A primeira sessão e todas as outras pautadas para os próximos meses terão regras sanitárias e deverão ser cumpridas à risca para evitar a propagação do coronavírus, como orienta a Diretoria de saúde do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O número de servidores e profissionais que atuam na sessão foi reduzido.


No espaço destinado ao público, que acolhe cerca de 200 pessoas, apenas 30 assentos foram disponibilizados e a maioria não foi ocupada. O juiz permitiu que apenas algumas pessoas da família da vítima e do réu acompanhassem os trabalhos para não haver aglomeração.


Os jurados se sentaram em cadeiras colocadas abaixo do plenário, junto à plateia, seguindo as recomendações de distanciamento. Aqueles que fazem parte do grupo de risco foram dispensados da lista de jurados. A votação que ocorria em uma sala para essa finalidade mudou e foi feita no próprio Salão do Júri. Todos estavam de máscara e havia álcool gel disponível.


 


Mais três júris em outubro


No mês de outubro ainda haverá mais três sessões do Tribunal do Júri. Todas iniciam às 10h. Outro caso de briga que resultou em esfaqueamento e a morte da vítima está na pauta do dia 13 de outubro. Moradores de uma pequena cidade da Serra Catarinense, os dois tinham uma relação de amizade. O homicídio qualificado pela surpresa ocorreu em janeiro de 2016.


 


Em 20 de outubro um homem se senta no banco dos réus acusado de tentativa de homicídio qualificado. No ano de 2014, ele desferiu quatro golpes de faca contra o namorado da ex-companheira por ciúmes. O homem conseguiu entrar na casa com as chaves que ainda possuía. A vítima só não morreu porque conseguiu fugir e ser socorrido. Ele ainda ameaçou matar a mulher, o filho dela e incendiar a casa.


 


No último júri popular do mês de outubro há um caso de feminicídio, caso que ganhou repercussão estadual. Um homem é acusado de matar a companheira durante uma discussão por ciúme excessivo e sentimento de posse pela vítima. Ele a agrediu violentamente com socos, chutes, pauladas e empurrões contra as janelas e portas até a morte. Depois, a enterrou no quintal da residência, no bairro Guarujá. O homicídio, ocorrido em 2018, é qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e surpresa.


NCI/TJSC.


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