quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Cumprimento de mandado de Prisão / Apreensão de Adolescente.

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


A guarnição Rocam recebeu denúncias anônimas de uma feminina foragida da justiça, deslocado até o local,Rua Guilherme de Almeida, São Cristóvão - Lages.por volta das 11h18min,do dia 05/01/2021.
 E abordado a Senhora D.H.F., de 24 anos, informado esta sobre o Mandado que possuía em seu desfavor. A residência aonde se encontrava era de propriedade da senhora D.B.S., de 30 anos, ciente do fato relatou que estava somente dando apoio à feminina a pedido do seu pai A.R.F., de 44 anos, na residência realizado busca conforme orientação do mandado de Busca juntamente com a autorização por escrito da Proprietária, ao verificar a parte superior do forro foi localizado uma arma de fogo calibre. 40 com numeração suprimida, com um carregador contendo 6 munições intactas. Diante do exposto solicitado apoio de outra guarnição para permanecer na residencial e a guarnição ROCAM deslocou prontamente até a residência do senhor A. R.F. este foi abordado na cozinha. Questionado o mesmo este alegou não conhecer nenhuma feminina chamada D.B.S. e que desconhecia qualquer tipo de arma. Durante a presença da Guarnição chegou à denúncia anônima de que o local seria utilizado para o tráfico de drogas sendo assim solicitado apoio da guarnição do CANIL. Iniciado a varredura pelo cão este apontou no quarto onde o autor estaria dormindo, mais precisamente no interior de uma mochila uma quantidade de substância semelhante à cocaína devidamente embalada, ainda em buscas foi localizado em Frente à residência um invólucro redondo de plástico contendo cerca de três gramas de substância semelhante à crack, (valores aproximados). De posse do autor também foi encontrado a quantia de 530 reais em notas diversas que este relatou ser de serviços prestados, porém ao ser questionado a quem teria efetuado o serviço este entrou em contradição alegando desconhecer o pagador. Na residência ainda se fez presente o senhor J.L. advogado da parte que acompanhou o desfecho e por alguns momentos interferiu no trabalho policial, vindo inclusive na presença dos policiais orientar um menor de idade filho do conduzido a assumir a posse da Droga. Diante do exposto foi lavrado o boletim de ocorrência prisão em flagrante, e conduzido os envolvidos a delegacia de Policia civil, para as providencias legais,

Fonte: CRE/2ªRPMSC

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