segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA.

   Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


A Guarnição Policial Militar foi acionada por intermédio da Central Regional de Emergências, para o atendimento de uma ocorrência em um Bar situado junto ao endereço  mencionado Rua Bernardo Gonçalves Kuster, Bairro São Miguel, por volta das 20h00min,do dia 10/01/2021.
 No local restou constatado que o estabelecimento não estava respeitando as medidas preventivas relacionadas à COVID-19, constantes dos Decretos Estadual e Municipal, no que diz respeito à aglomeração de pessoas sem fazer uso de máscaras, bem como quanto à inobservância do distanciamento social de 1,5 metros. Frente à situação foi lavrado um Boletim de Ocorrência na modalidade Termo Circunstanciado, bem como foi promovida a interdição do estabelecimento em face do descumprimento das regras estabelecidas nas normas legais.

Fonte: CRE/2ªRPMSC

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