Segundo Vieira Luiz, a pesquisa eleitoral não teria indicado a pessoa que contratou os serviços, requisito expresso do artigo 11 da Resolução TSE n. 23.400/2014. “Assim, a manutenção da suspensão da veiculação é medida necessária, ressalvado o direito dos representados de divulgar a mesma pesquisa, desde que atenda todas as exigências legais.”
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
TRE suspende pesquisa por não indicar quem contratou os serviços
Segundo Vieira Luiz, a pesquisa eleitoral não teria indicado a pessoa que contratou os serviços, requisito expresso do artigo 11 da Resolução TSE n. 23.400/2014. “Assim, a manutenção da suspensão da veiculação é medida necessária, ressalvado o direito dos representados de divulgar a mesma pesquisa, desde que atenda todas as exigências legais.”
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