terça-feira, 11 de outubro de 2016

ANGELA AMIN SEGUE CANDIDATA EM FLORIANÓPOLIS


STJ suspende decisão sobre perda de direitos políticos de Angela Amin

Mérito de condenação por improbidade será julgado em colegiado.
Candidata disputa o segundo turno para a prefeitura de Florianópolis.

Angela Amin é candidata à prefeitura de Florianópolis (Foto: PP/Divulgação)Angela Amin é candidata à prefeitura de Florianópolis (Foto: PP/Divulgação)
m Brasília, concedeu na tarde desta terça-feira (11) liminar que suspende a decisão que determinava a perda dos direitos políticos da ex-prefeita de Florianópolis e candidata à prefeitura da Capital Angela Amin, do PP. O mérito será julgado em colegiado.

O efeito suspensivo foi concedido pelo próprio ministro Mauro Campbell Marques, que havia determinado a suspensão dos direitos políticos de Angela por cinco anos no último dia 28 de setembro.
A liminar faz com que a decisão anterior não seja considerada até o julgamento do recurso protocolado pela defesa de Angela Amin. Com isso, ela continua elegível. Atualmente, ela concorre no segundo turno para ser prefeita de Florianópolis.
Na decisão anterior, publicada em 3 de outubro, Angela Amin foi condenada por improbidade administrada, acusada de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional entre 1997 e 2000, quando foi prefeita da capital catarinense.
O julgamento do ministro Mauro Campbell Marques ocorreu após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), autor da ação civil pública.
Depois dessa decisão de 3 de outubro, a defesa de Angela Amin entrou com pedido de tutela de urgência para que a determinação fosse suspensa. A decisão da suspensão da decisão foi feita pelo mesmo ministro que fez o julgamento da determinação anterior.
Coligação
O advogado da coligação da qual Angela Amin faz parte se manifestou sobre a liminar. “Havia problemas técnicos na decisão proferida e, de outro lado, os efeitos dessa decisão não eram imediatos. No entanto, a dúvida gerada justificou que ele [ministro] pudesse voltar atrás”.
“A decisão monocrática não tem efeito direto. Portanto, com a decisão monocrática não houve suspensão dos direitos políticos da candidata”, disse o advogado da coligação de Angela Amin, Luiz Magno. “Segunda questão: ela não estava inelegível”, continuou.

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