STJ suspende decisão sobre perda de direitos políticos de Angela Amin
Mérito de condenação por improbidade será julgado em colegiado.
Candidata disputa o segundo turno para a prefeitura de Florianópolis.
m Brasília, concedeu na tarde desta terça-feira (11) liminar que suspende a decisão que determinava a perda dos direitos políticos da ex-prefeita de Florianópolis e candidata à prefeitura da Capital Angela Amin, do PP. O mérito será julgado em colegiado.
O efeito suspensivo foi concedido pelo próprio ministro Mauro Campbell Marques, que havia determinado a suspensão dos direitos políticos de Angela por cinco anos no último dia 28 de setembro.
O efeito suspensivo foi concedido pelo próprio ministro Mauro Campbell Marques, que havia determinado a suspensão dos direitos políticos de Angela por cinco anos no último dia 28 de setembro.
A liminar faz com que a decisão anterior não seja considerada até o julgamento do recurso protocolado pela defesa de Angela Amin. Com isso, ela continua elegível. Atualmente, ela concorre no segundo turno para ser prefeita de Florianópolis.
Na decisão anterior, publicada em 3 de outubro, Angela Amin foi condenada por improbidade administrada, acusada de fazer promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional entre 1997 e 2000, quando foi prefeita da capital catarinense.
O julgamento do ministro Mauro Campbell Marques ocorreu após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), autor da ação civil pública.
Depois dessa decisão de 3 de outubro, a defesa de Angela Amin entrou com pedido de tutela de urgência para que a determinação fosse suspensa. A decisão da suspensão da decisão foi feita pelo mesmo ministro que fez o julgamento da determinação anterior.
Coligação
O advogado da coligação da qual Angela Amin faz parte se manifestou sobre a liminar. “Havia problemas técnicos na decisão proferida e, de outro lado, os efeitos dessa decisão não eram imediatos. No entanto, a dúvida gerada justificou que ele [ministro] pudesse voltar atrás”.
O advogado da coligação da qual Angela Amin faz parte se manifestou sobre a liminar. “Havia problemas técnicos na decisão proferida e, de outro lado, os efeitos dessa decisão não eram imediatos. No entanto, a dúvida gerada justificou que ele [ministro] pudesse voltar atrás”.
“A decisão monocrática não tem efeito direto. Portanto, com a decisão monocrática não houve suspensão dos direitos políticos da candidata”, disse o advogado da coligação de Angela Amin, Luiz Magno. “Segunda questão: ela não estava inelegível”, continuou.
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