📷Foto: Reprodução Internet |
A partir dessa data, a Empresa passará a cumprir, para o serviço de religação, estritamente as regras estabelecidas pela Aneel (Resolução Normativa nº 414/2010), que estipulam o prazo de até 24 horas para a religação em área urbana e de até 48 horas para a área rural após o pagamento da fatura e da taxa de religação.
"Atualmente, o prazo deliberado pela Empresa para a religação de urgência é de até 4 horas em perímetro urbano e em até 8 horas no rural, mas a opção está se tornando inviável devido à freqüência cada vez maior do número de solicitações pelo serviço e a dificuldade de disponibilidade de equipes em tempo tão reduzido", explica Vânio Moritz Luz, assistente da Diretoria Comercial.
Para evitar o corte de energia elétrica, o consumidor deve estar atento ao prazo de vencimento da sua fatura e, especialmente, aos reavisos emitidos, na própria fatura, alertando atrasos de pagamento. Segunda via da fatura está disponível, de forma simples e rápida, no APP Celesc, em WWW.celesc.com.br e também por meio do envio de SMS para 48196 com a mensagem 2ª via e o número da unidade consumidora ou do titular da fatura.
Celesc
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