quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Serviços Públicos e Meio Ambiente libera 40 vagas para comerciantes ambulantes no feriado de Finados

A documentação deve ser entregue entre 14 e 24 de outubro, das 13h30 às 18h, na sede da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, bairro Caravágio
📷Foto: Arquivo  / Prefeitura de Lages 

Está lançado o edital para o credenciamento de vendedores ambulantes que atuarão na comercialização de produtos no dia 2 de novembro, feriado nacional do Dia de Finados (sábado). A Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente delimitou em 40 as vagas para atuação nas proximidades dos cemitérios em pontos demarcados pelo Município, distribuídas da seguinte forma: 20 para o Cemitério Nossa Senhora da Penha (bairro Penha); 15 para o Cemitério Cruz das Almas (Santa Rita), e cinco para o Cemitério da Paz (Guarujá). O edital completo e detalhado, incluindo os anexos a serem preenchidos e entregues pelos requerentes formalizados na condição de pessoas física, está em http://www.lages.sc.gov.br/site-antigo/editais-em-destaque#editais.

Segue calendário a ser cumprido: período de inscrições de 14 a 24 de outubro, das 13h30 às 18h; Divulgação dos inscritos no dia 24, a partir das 19h; Sorteio marcado para dia 25 de outubro, às 13h30; Divulgação do resultado do sorteio no dia 25, às 15h; Homologação do resultado em 29 de outubro; Entrega dos crachás de 30 de outubro a 1º de novembro, das 13h30 às 18h, e início e término das atividades em 2 de novembro, validade da licença concedida pela Prefeitura de Lages.
Os documentos obrigatórios para inscrição do requerente da permissão para a venda no dia 2 de novembro são cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do comprovante de endereço atualizado, citação de dois números de telefone para informação quanto ao sorteio e ficha de inscrição preenchida com a opção feita (volante/itinerário ou fixo). Volante significa exercer a atividade andando/caminhando, respeitando-se as determinações do Poder Público. E fixo quer dizer vendedor ambulante em ponto específico, estabelecido pela Prefeitura. A documentação deve ser entregue entre 14 e 24 de outubro, das 13h30 às 18h, na sede da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, situada na rua Germiniano Cordeiro, nº: 102, bairro Caravágio, próximo à Rótula dos Bois, Coral.
As mercadorias permitidas ao vendedor volante ou fixo são velas/flores/artigos religiosos, algodão doce, picolé e sorvete embalados, doces embalados com data de fabricação e validade (paçoquinha, amendoim, chocolate e bala, entre outros), salgadinhos (tipo chips), maçã do amor e bebidas não-alcoólicas. “O planejamento do departamento de Diretoria de Serviços Públicos e Fiscalização é para que tudo ocorra bem neste dia e as pessoas possam incrementar a renda de forma tranquila e organizada, além de as famílias poderem fazer suas visitas aos túmulos e jazigos de familiares com concentração e respeitadas em suas orações. É um dia de silêncio e reflexão, e de intensa movimentação de público, milhares de pessoas”, defende o secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Eroni Delfes Rodrigues.
Observações valiosas
Não será permitida a venda de mercadorias em veículos (automóveis, caminhonetas e caminhões), no local ou próximo;
Não será permitido o uso de barracas ou tendas;
Será autorizada, para o comércio fixo, a utilização de mesa, cadeira e guarda-Sol devido ao pequeno espaço disponível para tal;
Está proibida a comercialização dentro dos cemitérios;
A inscrição somente poderá ser feita pelo interessado na vaga;
A retirada do crachá deverá ser feita pessoalmente pelo interessado sorteado;
É obrigatório ao vendedor portar a autorização e utilizar o crachá no local da atividade; Será permitida a venda fixa somente nos locais determinados pelo Poder Público conforme o edital;
Será apreendida a mercadoria caso o vendedor não esteja devidamente credenciado, ou se estiver utilizando crachá e autorização de outra pessoa (terceiro) ou vendendo mercadoria diferente da permitida, e
A fiscalização nos locais será exercida pela Polícia Militar (PM).

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