Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.
Trata-se em tese de Dirigir sob efeito de álcool e/ou droga - embriaguez ao volante, Acidente de trânsito (Com pessoa ferida ou morta), Dirigir sem habilitação ou permissão, ou cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A guarnição policial militar foi acionada via CRE,Rua Marcos Farias de oliveira,Bairro Santa cruz,por volta das 02h17min,do dia 08/11/2020.
E pelos bombeiros, após atenderem uma ocorrência de um acidente de motocicleta, onde um masculino havia caído sozinho, e estava com sinais de embriaguez. Deslocado até o local foi encontrada a moto HONDA/CG 125 TITAN KS avariada com Sinais de ter sofrido um acidente. Em averiguação, constatou-se que a moto não tinha placa, e o chassi dava em uma moto de cor prateada, sendo que a moto era de cor preta. Foi conferido também o número do motor e o mesmo não bate com o número do chassi. Deslocado então até o hospital onde foi abordado o Sr J. A. DE O. Q. de 21 anos o qual em visível estado de embriaguez respondeu as perguntas dizendo que era ele na moto, que não viu as obras na ruas em que ele colidiu, e que ele havia ingerido bebida alcoólica. Também relatou que possuía CNH. Em consulta, constatou-se que o mesmo não possuía CNH. Ofertado o teste de etilometro de pronto aceito pelo mesmo. Efetuado o teste, cujo resultado foi 0,60mg/l de álcool por litro de ar alveolar, com medida considerada de 0,55mg/l de álcool por litro de ar alveolar. Diante dos fatos foi dado voz de prisão pelos crimes de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e Dirigir sob efeito de álcool e/ou droga - embriaguez ao volante, e lavrado os procedimentos de transito. J. A. DE O. Q. foi liberado do hospital com escoriações leves.
Fonte: CRE/2ªRPMSC.
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