A suspensão dos prazos judiciais se dará de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Referida resolução detalha, na íntegra, os procedimentos e as exceções previstas para essas datas.
Nesse período, o Poder Judiciário manterá em todas as unidades judiciais catarinenses serviço de plantão aos jurisdicionados, conforme estabelecido na Resolução CM 12/2010 e nos artigos 322 a 334 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para atendimento de medidas judiciais urgentes, assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Taina Borges
NCI/TJSC –Serra e Meio-Oeste.
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