Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.
Um produtor rural terá que pagar indenização por danos morais a uma família no valor de R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária. Em 2013, os filhos, autores da ação, perderam o pai, morto depois de encostar em uma cerca de arame farpado energizada, enquanto trabalhava na colheita de alho na propriedade do réu. A decisão é do juiz Elton Vitor Zuquelo, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra catarinense.
Dias antes do falecimento da vítima, havia ocorrido um temporal com ventos fortes na cidade e um fio da rede elétrica caiu sobre a cerca. A empresa distribuidora de eletricidade comprovou nos autos que recebeu aviso da queda depois da morte do homem. O magistrado pontua na decisão que "cabia ao acionado, como responsável pela unidade consumidora, de algum modo, fazer cessar o risco, estando obrigado a adotar todas as providências para neutralização ou para sua minimização".
A viúva havia ingressado com a ação semelhante, e em segundo grau de jurisdição houve o reconhecimento da ausência de responsabilidade civil da empresa ré, que adotou as providências cabíveis no prazo legal. Para evitar decisões conflitantes sobre o mesmo fato, o juiz Elton Zuquelo também reconheceu a regularidade na prestação do serviço pela Celes. Cabe recurso ao TJSC.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste
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