quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Governo anuncia restrições por 15 dias em alguns setores em Santa Catarina!

    Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa


Com boa parte das regiões com taxas de ocupação dos leitos de UTI Covid-19 com marcas acima dos 90%, o Governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (24), um decreto com ações mais restritivas afim de frear o avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado. Entre as medidas, que passam a valer a partir desta quinta-feira (25), estão a redução na capacidade máxima em ônibus do transporte coletivo, a restrição do funcionamento de atividades não essenciais entre meia-noite e 6h da manhã, redução na capacidade de ocupação em bares, restaurantes, cinemas e teatros, igrejas e templos, parques e zoológicos, entre outros.  
egundo o Governo do Estado, os municípios terão autonomia para realizarem mais restrições, caso seja necessário a adequação da situação pandêmica de cada localidade.

Confira as medidas restritivas que passam a valer a partir desta quinta-feira (25)
para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
para venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco.
para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;
redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.
redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.
limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;
utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.
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Lages Diário

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