Foi mantida em segundo grau a multa
aplicada a Antônio Coelho Lopes Júnior, ex-Prefeito de Capão Alto, em ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC),
decorrente da prática de ato de improbidade administrativa.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul relata que em 2008, como Prefeito de Capão Alto, Lopes Júnior contratou por meio de processo seletivo, em caráter temporário, 21 servidores para cargos previstos como efetivos na estrutura municipal: 10 auxiliares de serviços gerais; seis merendeiras; quatro operadores de máquinas; e um operador de equipamentos pesados.
De acordo com a Promotoria de Justiça, os cargos só poderiam ser ocupados em caráter temporário em caso de necessidade temporária e excepcional interesse público - o que não era o caso. Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Campo Belo do Sul reconheceu a irregularidade, e aplicou como punição ao ex-Prefeito multa no valor de três vezes a remuneração recebida pelo exercício do cargo.
Inconformado, Lopes Júnior apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o recurso foi desprovido por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 216.09.000126-9)
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