A Justiça suspendeu os efeitos de cláusulas abusivas
existentes nos contratos de empréstimo do Banco do Brasil, em Santa Catarina,
que permitiam que fosse retido da conta-salário do cliente o saldo devedor, sem
qualquer limitação. Em caso de descumprimento, o banco pagará multa de R$ 5 mil
por retenção irregular feita. A decisão liminar atende a ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª
Promotoria de Justiça da Capital.
Durante inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou
que nos contratos de abertura de crédito rotativo do Banco do Brasil havia
cláusulas abusivas. Essas cláusulas permitiam, quando o saldo devedor
ultrapassava o limite da margem consignável em folha de pagamento, a retenção do
débito remanescente da conta-salário do cliente, sem qualquer limitação.
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